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  • Pablo Capistrano
  • 21 de janeiro de 2011, as 8h08

Livro Uma História da Justiça: do pluralismo dos foros ao dualismo moderno entre consciência e direito.

Autor: Paolo Prodi

Tradução: Karina Jannini

Editora: Martins Fontes

Ano: 2005

 

Sempre que um aluno de Direito me procurava para uma dica de um bom livro eu dizia “se o livro for da coleção Justiça e Direito pode fechar os olhos e comprar”. No meio de tanta oferta e de tanto lixo jurídico em forma de respeitáveis tratados científicos, a coleção da Martins Fontes é um achado. O melhor lugar para se ir quando a gente se aproxima de uma das muitas estantes jurídicas que parecem se reproduzir em velocidade geométrica nas livrarias do Brasil.

Obras de John Rawls, Michel Villey, Norbert Rouland, Ronald Dworkin, Simone Goyard-Fabre estão na coleção, esperando por alguma alma inquieta, que não entenda o Direito apenas como uma escada para algum concurso público obscuro e que tenha interesse legitimo em se situar no universo das grandes questões jurídicas contemporâneas.

No meu entender uma das questões jurídicas mais interessantes desses tempos sombrios é a relação entre direito e religião. Nos acostumamos a pensar que o direito ocidental se diferencia das formas jurídicas do oriente pelo fato de que, nessa banda de cá do globo, vigorar, ao menos em tese, a independência do direito em relação aos dogmas religiosos.

Nos acostumamos a pensar o moderno direito laico ocidental como uma forma jurídica pura, descontaminada de elementos religiosos que geraram a Halakah judaica ou a Shariah mulçumana. Nos orgulhamos de termos nosso Direito uma ligação com a antiga Roma e a Atenas dos tempos socráticos como se isso nos ausentasse de qualquer influência da religião no universo jurídico. Nada mais ingênuo.

O livro de Paolo Prodi, Uma história da justiça publicado na coleção da Martins Fontes toca justamente nessa mitologia política que confronta oriente e ocidente e que esconde nossa própria herança. Não que ele defenda uma absoluta igualdade o que diz respeito a criação das formas jurídicas orientais e ocidentais. Há suas diferenças, mas elas não são tão óbvias quanto parecem.

Entender a civilização ocidental é entender uma tensão permanente entre Jerusalém e Atenas. Uma tensão entre a religião bíblica e o paganismo grego, entre as escrituras místicas judaicas e a filosofia dos gregos, entre a lei e a consciência. A teologia cristã é, antes de mais nada, uma tentativa de conciliar essas duas marcas culturais. Prodi analisa a questão através do tema da duplicidade de foro e de como essa duplicidade caracterizou a experiência jurídica do ocidente.

Na banda ocidental do império, a Igreja foi a grande responsável pela romanização tardia dos germânicos. Essa romanização gerou a necessidade de se flanquear um direito de Deus baseado nas escrituras e um direito romano-germânico, baseado nos costumes dos bárbaros e em uma certa memória do direito clássico dos jurisconsultos.

Outro muito aspecto muito interessante do livro são os capítulos dedicados ao estudo do direito dos países reformados. Prodi evidencia a manutenção de muitas formas de direito canônico nas ordens jurídicas de países protestantes e mostra como muitos desses países construíram seu direito com base em um sistema que intercalava liberdades públicas para as diversas comunidades religiosas, garantidas através de uma limitação da intervenção do Estado em assuntos privados e ao mesmo tempo reforçavam um controle violento da comunidade sobre a vida privada dos indivíduos.

Essa parece ser a chave para a compreensão de sociedades como a norte americana. Paradoxalmente livres e rigidamente controladas. O papel da confissão privada nesses países reformados parece ser fundamental para se compreender esse paradoxo, bem como a ampla liberdade que os grupos religiosos têm de excluir membros de sua comunidade por desvios de conduta.

Mas o que caracteriza mesmo o direito no ocidente é o grande problema jurídico aberto pelo cristianismo: “o que acontece quando o comando do príncipe e a lei positiva vão de encontro aos princípios da lei divina ou natural ou dos ditames da religião que se adere?”.

Esse é o questionamento que move os conflitos do direito ocidental na modernidade e é justamente a não solução desse conflito que diferencia os sistemas jurídicos ocidentais da Shariah islâmica, por exemplo.

Para Prodi o direito das garantias e das liberdades só se desenvolveu no ocidente devido a coexistência de ordenamentos jurídicos diversos e a existência de uma pluralidade de foros para definir questões de consciência. Não foi a ausência da influência religiosa, mas sim sua variedade que abriu espaço para a consolidação das liberdades jurídicas das quais o ocidente tanto se gaba.

Na Europa posterior a Reforma, a esfera do sagrado e do mundano não se deglutiram. A tensão entre o mundo da religião (ou das religiões) a despeito das guerras do século XVII e o mundo político se manteve, este parece ser o grande trunfo do ocidente e o grande mote da história da justiça nos países europeus.


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2007 ® Pablo Capistrano

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